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Policiais Rodoviários poderão ter restrições no trabalho

Redação Bonde
17 ago 2010 às 18:14

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4447 no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contestam dispositivos do Decreto nº 1.655/95, que define a competência da Polícia Rodoviária Federal. As atribuições estariam em choque com a Constituição de 1988.

Para as duas entidades de classe, ao permitir que policiais rodoviários federais executem atos privativos da polícia judiciária – como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilos e perícias – o decreto invadiu competência reservada à Polícia Federal pela Constituição.

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Na ação, as associações afirmam que o problema surgiu depois que o Ministério Público Federal e órgãos estaduais passaram a demandar à Polícia Rodoviária Federal atividades que não têm nenhuma relação com o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

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Compete à Polícia Rodoviária Federal, segundo a legislação, "realizar perícias, levantamentos de locais, boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito" e, ainda, "colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis".


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