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Previdência

Prazo para refinanciar dívida tributária termina dia 30

Agência Estado
15 nov 2009 às 19:45

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Os contribuintes com dívidas tributárias, incluindo as obrigações relacionadas à previdência de empregados domésticos, têm apenas duas semanas para aderir ao programa de refinanciamento de impostos atrasados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Serão beneficiados apenas os contribuintes com débitos contraídos até o dia 30 de novembro do ano passado. O prazo, que termina às 20h (horário de Brasília) do próximo dia 30, não será prorrogado, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.

O programa não é voltado apenas a quem tem dívidas previdenciárias. Todos os impostos no âmbito da Receita Federal e da PGFN foram incluídos. Pessoas físicas ou jurídicas poderão ser beneficiadas, independentemente do valor da dívida. Ficam de fora apenas os participantes do Simples Nacional. Quem aderir ao programa poderá ter desconto em multas e juros. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 para as pessoas físicas e de R$ 100,00 para as pessoas jurídicas, sendo que o contribuinte deverá pagar a primeira parcela no ato da adesão. Esse é o quarto programa de refinanciamento de impostos atrasados.

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