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Presidente do STJ determina que policiais rodoviários continuem trabalhando

Agência Brasil
29 dez 2015 às 19:34

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, atendeu nesta terça-feira (29) o pedido do governo federal e determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não entre em greve ou inicie qualquer movimento do tipo operação padrão que possa comprometer a segurança de quem vai utilizar as estradas neste fim de ano.

De acordo com a decisão do ministro, caso a determinação seja descumprida a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF ) terá de pagar multa de R$ 400 mil por dia de paralisação.

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Na liminar, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao regulamentar o direito de greve dos servidores civis da União, não estendeu esse direito aos servidores da área de segurança pública, na qual estão incluídos os policiais rodoviários e os civis. Francisco Falcão acrescentou que o STJ já tomou a mesma decisão em outras quatro situações análogas.

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Na decisão, o ministro afirmou que defiria a liminar "para determinar às entidades rés que se abstenham de deflagrar o movimento paredista, inclusive na forma de ‘operação padrão’ ou outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 400 mil por dia de descumprimento, nos termos do art. 461, parágrafos 4º e 5º. do Código de Processo Civil".


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