Está na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da União a legislação que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rígida a punição para o crime de pedofilia.
De acordo com a Lei n.º 11.829, sancionada ontem (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, situações como o armazenamento de fotos, o financiamento da produção e o aliciamento de crianças e adolescentes pela internet agora são consideradas crime. A pena varia entre um e oito anos, dependendo do delito.
A lei foi sancionada durante a abertura do 3º Congresso Mundial para o Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro, nesta terça-feira. O projeto foi criado pela CPI da Pedofilia para punir pornografia infantil na internet.
No discurso o presidente classificou de "animalescos" os atos sexuais de adultos contra crianças e disse que o tema deve ser tratado sem hipocrisia.
"É preciso acabar também com a hipocrisia religiosa, que não permite que esse tema seja tratado à luz do dia. Isso serve para todas as religiões", disse o presidente. Lula também chamou a atenção para o papel da família e afirmou que a educação sexual deve ser ensinada em casa. "Os pais devem saber que a educação sexual em casa é tão importante quanto a comida".