A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4361/08, que permite a realização de interrogatórios de presos por meio de videoconferência. Agora só depende da sanção do presidente Lula para virar Lei.
Pela proposta, caberá ao juiz, em decisão fundamentada, optar pelo recurso ou pelo depoimento presencial. O interrogatório à distância, no entanto, só poderá ser usado em casos excepcionais: quando houver risco à segurança pública, no caso de réu que comprovadamente integre organização criminosa, por exemplo; ou quando houver dificuldade para que o réu compareça em juízo.
De acordo com informações do Ministério da Justiça, a nova modalidade de depoimento poderá ser usada, ainda, para impedir que o réu intimide uma testemunha, para "responder a gravíssima questão de ordem pública", ou quando for necessário ouvir uma testemunha de outra comarca que não possa depor por videoconferência. A proposta também preserva o direito de o réu conversar previamente com seu defensor por canais reservados de comunicação.