O Plenário do Senado poderá votar brevemente projeto de lei complementar que extingue a prisão especial concedida a integrantes do Poder Judiciário e membros do Ministério Público. A proposição (PLS 151/2009-complementar), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), revoga dispositivos das leis complementares 35/1979, 40/1941 e 75/1973.
Em abril do ano passado, o Senado já havia aprovado projeto semelhante (PLC 111/2008) que acabou com a prisão especial, exceto para juízes e integrantes do MP.
Na justificativa do projeto, Marcelo Crivella observa que o instituto da prisão especial, além de representar "discriminação odiosa", contribui também para que o Estado permaneça descumprindo a lei quanto a aspectos relacionados a condições materiais das prisões e de assistência ao detento.
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"Por essas razões, entendemos ser imperioso eliminar esse estigma e, ao invés de manter uma previsão exaustiva de beneficiários da 'prisão especial', considerar apenas a condição de 'preso especial'", argumenta Crivella.
A proposta mantém a condição de "preso especial" somente para aqueles que, por força da natureza de sua ocupação ou de outras circunstâncias específicas, a serem aferidas pelo juiz, possam ser expostos a risco extremo, caso submetidos ao aprisionamento coletivo.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em setembro do ano passado. O relator na CCJ foi o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).