Termina nesta quinta-feira (4), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É a última chance dos candidatos para conquistar os votos do eleitorado brasileiro, que soma 147.302.357 pessoas.
Pela legislação, é crime arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação – neste ano, 7 de outubro, das 8h às 17h. Essa proibição está prevista na Lei 9.504/97 e tem pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade, e multa.
No dia da eleição, também é vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a realização de comícios e carreatas e a promoção de qualquer propaganda de candidato ou partido político.
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Também é proibido transportar eleitores até o local de votação, uma prática que era comum no passado, especialmente nos locais de difícil acesso. Somente a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte e alimentação no dia da eleição.
Manifestação
Durante a votação. é permitida manifestação individual e silenciosa do eleitor. Ou seja, a pessoa pode usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos durante a votação. É probido, porém, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, como aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas.
Os servidores da Justiça Eleitoral, os mesários e os escrutinadores, nas seções eleitorais e juntas apuradoras, não podem usar roupas e objetos com propagandas de partido político ou candidato.
Os fiscais partidários podem usar crachás com a sigla da legenda ou coligação, mas é vedado vestir roupas uniformizadas.
As pesquisas de intenção de voto realizadas antes das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da votação. As pesquisas de boca de urna, no entanto, só poderão ser divulgadas após o término da votação, obedecido o horário local para as disputas de governador, senador e deputado federal, estadual e distrital.
No caso de sondagens para presidente da República, somente depois do encerramento da votação em todo o território nacional.