A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o município a pagar R$ 30 mil por dano moral ao casal Luis Eduardo Nascimento e Silvana Freitas Soares.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ do Rio, em 1999, seu filho, recém-nascido, caiu do berçário do Hospital Municipal Herculano Pinheiro, em Madureira, zona norte do Rio, e teve que se submeter a uma cirurgia de emergência em outro hospital porque sofreu traumatismos cranianos com fraturas e hematomas.
Em contestação, a prefeitura de Rio alegou que não ocorreu dano moral pelo fato de o município ter buscado todos os esforços para a pronta recuperação da vítima. A sentença o havia condenado ao pagamento deste valor, que foi confirmado pela 2ª Instância.
O desembargador Cleber Ghelfenstein, relator do processo, entendeu de maneira diferente. "O nexo de causalidade reside no fato de serem oriundas da queda as lesões sofridas pelo recém-nascido, queda essa que deveria ser evitada pelos servidores de saúde em exercício no respectivo hospital, consistindo tal atuar em omissão específica pela administração pública".