Se não bastasse fugir dos automóveis e motos para atravessar uma rua, os pedestres nos últimos meses também passaram a viver com riscos nas calçadas, com os veículos à bateria, como os segways. Para tentar diminuir esses problemas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução com regras para a circulação desses veículos, estabelecendo itens obrigatórios e até limite de velocidade. O difícil será fiscalizar.
Muitas pessoas compraram segways para usar em fins de semana, como forma de lazer. Seguranças de shoppings e escolas da capital paulista também passaram a usar em suas atividades. A Resolução 375 do Contran, publicada no Diário Oficial da União de anteontem, estipula que os equipamentos de "mobilidade individual autopropelidos" não devem ser equiparados a outros veículos. O mesmo vale para as cadeiras de rodas elétricas.
As regras para os equipamentos determinam que eles não podem circular nas vias. São permitidos só em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Para cada local, há um limite de velocidade: nas áreas de circulação de pedestres, será de 6 km/h; o máximo em ciclovias e ciclofaixas é 20 km/h.
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Os equipamentos também vão precisar ter indicadores de velocidade, campainha e sinalização noturna - dianteira, traseira e lateral. Caberá aos órgãos municipais de trânsito regulamentar essas regras e fiscalizar.
Especialistas em legislação criticaram a norma. "Não há uma classificação desses veículos, então não tem como multar. Eles não são emplacados", diz o presidente da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (ABPTran), Julyver Modesto de Araujo. "E como vão fiscalizar a velocidade? O limite de velocidade só vai servir em casos de acidente", observa.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi questionado, mas não se pronunciou. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) não informou como será a regulamentação, pois a regra ainda será analisada.