Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Por mais 30 dias

Restrição de entrada de estrangeiros por via terrestre é prorrogada

Agência Brasil
05 out 2020 às 14:26
- Divulgação Rodoviária do Rio
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Foi publicada nesta segunda-feira (5) no DOU (Diário Oficial da União) portaria prorrogando por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros "por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário", em razão da pandemia da covid-19.


A entrada de estrangeiros por via aérea, por qualquer aeroporto do país, está liberada desde o dia 25 de setembro. Na portaria desta segunda-feira (5), o governo flexibilizou ainda mais o trânsito por via aérea, retirando a exigência de seguro. Agora, o viajante precisará atender apenas às exigências migratórias adequadas a sua condição, como vistos de entrada, quando previsto.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Até então, o estrangeiro que viesse ao Brasil em viagem de curta duração, de até 90 dias, deveria apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil para gastos de saúde. A medida não é mais prevista.

Leia mais:

Imagem de destaque
Não dá

Só 22% dos brasileiros têm internet satisfatória, e índice cai a 7% no campo

Imagem de destaque
Maquiagem

Batom vermelho é a principal tendência da próxima temporada, dizem maquiadores da SPFW

Imagem de destaque
Joe, Nick e Kevin

Jonas Brothers desembarcam no Brasil para show único em SP

Imagem de destaque
Tendências

SPFW destaca cabelos volumosos com texturas, faixas e coques na passarela


A portaria conjunta desta segunda-feira (5), assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, autoriza, excepcionalmente, o trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência; a entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá ser apresentada demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.

Nenhuma das restrições se aplica a brasileiros natos ou naturalizados. As outras exceções são para imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade