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Saiba se nova regra do WhatsApp permite usas informações pessoais

19 mai 2021 às 08:45

Uma corrente foi disseminada pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, durante todo o dia de hoje (18). O conteúdo da mensagem, em tom alarmista, traz pânico ao afirmar se tratar do "prazo final” para recusar a nova regra da plataforma. Segundo o texto, usuários estarão expostos ao compartilhamento de suas mensagens e fotos enviadas pelo aplicativo, a partir de amanhã, caso não cumpram uma simples tarefa: compartilhar a mensagem com outros dez grupos.


Veja a falsa mensagem:
***


Lembre-se, amanhã começa a nova regra do WhatsApp que permite usar suas fotos !! Lembre-se que o prazo final é hoje !!! Ele pode ser usado em ações judiciais contra você. Tudo o que você postou pode ser publicado a partir de hoje, até mesmo mensagens excluídas.


Custa nada mais do que uma simples cópia / colagem deste aviso e reenviá-lo, melhor estar seguro do que ser violado. * Não dou permissão ao WhatsApp ou a qualquer organização associada ao WhatsApp, como Facebook e Instagram, para usar minhas imagens, informações, mensagens, fotos, mensagens excluídas, arquivos, etc. *


Isso é real.


Eu compartilho !!!!!!!!


* Eu não autorizo ​​*


* Eu não autorizo * e se qualquer foto ou mensagem minha for veiculada sem uma expressa autorização por escrito e assinada por mim, estarei processando a empresa, pois tudo era criptografado e sigiloso, como o texto que afirmava logo no início das primeiras mensagens no WhatsApp.


Compartilhe em 10 grupos e um sinal como este aparecerá em seu WhatsApp: ✅ isso significa que seu telefone está protegido contra a nova regra.


O prazo é até hoje.


O advogado Wagner Lai, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Londrina, informa que, por lei, os aplicativos não podem compartilhar informações dos usuários sem o consentimento. "Eles oferecem os serviços, as condições, e informam por meio dos termos de uso e políticas de privacidade. São como contratos de adesão. Além dessas regras, existem leis que regulamentam os serviços, como o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Marco Civil da Internet e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Especialmente neste último caso, a LGPD trouxe uma série de regras para o tratamento de dados, aumentando o rigor das empresas com relação aos dados. Aliás, o respeito à privacidade é um dos fundamentos da proteção de dados pessoais”.


Leia mais na Folha de Londrina.

*Sob supervisão de Patricia Maria Alves


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