O município de Caxias do Sul (RS) terá que pagar indenização de R$ 100 mil para a família de um jovem paraplégico que morreu em 2006, após buscar, por dois dias, atendimento do Samu. A determinação foi feita pela juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas, na última segunda-feira (28).
Na ocasião da morte do rapaz, paraplégico e cadeirante, a tia buscou socorro ligando 31 vezes por dois dias. Ele morreu sentindo fortes dores abdominais e dificuldades respiratórias.
Atendentes do Samu teriam alegado não fazer serviço de remoção, apenas atendimento de emergência.
A juíza ressaltou que, após os primeiros contatos com o Samu, os familiares procuraram médico do posto de saúde próximo a sua residência, que confirmou a gravidade da situação e a necessidade de remoção com urgência para um hospital.
Para a juíza, pessoas que exercem essa função nunca poderiam referir-se dessa forma àqueles que, com sofrimento e angústia, buscam atendimento aos seus entes queridos.
Cabe recurso.