Enteados ou enteadas poderão adotar o sobrenome do padrastro ou madrasta, desde que tenham a aprovação destes. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei passou a valer nesta sexta-feira (17), a partir da publicação na edição extra do Diário Oficial da União.
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A adoção do sobrenome, que não é obrigatória, deverá ser solicitada a um juiz e não significará a exclusão do nome do pai biológico. O projeto é de autoria do ex-deputado Clodovil Hernandez, morto no mês passado em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico.