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Senado aprova projeto de lei que dá prioridade a processos de alienação parental

Agência Brasil
29 mar 2017 às 21:20

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O Senado aprovou hoje (29) o Projeto de Lei (PLS) 19/2016 que modifica o Código de Processo Civil para dar prioridade, em qualquer juízo ou tribunal, aos processos relativos a atos de alienação parental. A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe instiga o rompimento de laços afetivos do filho com o outro genitor. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

A relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, Marta Suplicy (PMDB-SP), justificou a aprovação do projeto dizendo que vai contribuir para tornar mais rápida a tramitação dos casos de alienação parental. "Não havendo prioridade na tramitação desses processos, torna-se possível o nefasto rompimento dos laços afetivos entre a criança e o genitor, vítimas da alienação parental praticada por motivos mesquinhos pelo outro genitor", afirmou.

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Para o autor do projeto, Ronaldo Caiado (DEM-GO), a redução no tempo de disputa judicial pela guarda de filhos diminui a possibilidade de mães ou pais influenciarem negativamente no relacionamento da criança com o outro genitor. "O objetivo é tratar de um assunto preocupante, que precisa de uma solução rápida, para que a criança não seja vítima de um desentendimento entre os pais. Este é um texto que traz um sentimento de unanimidade."


Outra proposta, que tramitava em conjunto com o projeto envolvendo os casos processos de alienação parental, que trata da permissão para o compartilhamento da curatela nos mesmos moldes da guarda compartilhada, retornou à CCJ do Senado para nova tramitação.


A curatela é o instituto que visa a proteger pessoas maiores de 18 anos que não têm discernimento suficiente para levar uma vida totalmente normal, seja em razão de enfermidade, deficiência mental, ou outra razão que a impeça de exprimir livremente a sua vontade. Ao tutor, cabe, então, representá-la e assisti-la em todos os atos da vida civil.

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A senadora Marta Suplicy entendeu que, por se tratar de temas diferentes, a matéria deveria tramitar de forma autônoma.


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