A Justiça do Trabalho acatou pedido de liminar de algumas categorias de servidores públicos estaduais do Paraná que trabalham em Curitiba e restituiu o direito dos funcionários de gozar o descanso no dia 8, quando é feriado na capital paranaense, em razão do dia da padroeira, Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. A determinação para que todos os servidores comparecessem ao trabalho tinha sido feita no dia anterior em circular emitida pela Casa Civil do governo. A assessoria do governo disse que a Procuradoria iria recorrer da decisão.
A decisão da juíza Anelore Rothemberger Coelho, da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, beneficia os trabalhadores da Copel, Emater, Sanepar, Cohapar, Ceasa, Claspar, Mineropar, Tecpar e Codapar, em ação movida pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (Senge-PR) e por sindicatos específicos das empresas estatais.
"Uma decisão intempestiva não pode prevalecer sobre o bom senso e as leis do País", disse o secretário do Senge-PR, Ulisses Kaniak. "O poder do governo de legislar tem limites, que devem ser respeitados."
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De acordo com a entidade, a suspensão do feriado aconteceu sem aviso prévio, causando transtorno para servidores que já tinham programado viagens ou passeio, aproveitando o feriado nacional de 7 de Setembro. São cerca de 30 mil servidores estaduais que trabalham em Curitiba.
O governo argumenta que há necessidade de se manter o trabalho na Capital, por ser o centro administrativo, de onde saem as orientações para atividades realizadas em outros locais. Além disso, o governo defende que as necessidades de setores essenciais, como a saúde, não poderiam sofrer interrupção.