A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, 2, a criminalização da exigência de garantia financeira em atendimento médico de emergência, ou seja, a entrega de cheque-caução ou nota promissória para ser poder atendido nos hospitais.
Segundo o Projeto de Lei 3331/12, as instituições de saúde e profissionais que condicionarem as internações e consultas emergenciais serão penalizados com detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.
Essa determinação altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e cria um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento médico de emergência.
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O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.
A proposta 3331/12 ainda será votada no Senado.