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Mais de 80 mil no Brasil

Somente 10% das crianças estão disponíveis para adoção

Agência Brasil
31 dez 1969 às 21:33

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Dados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) indicam que apenas 10% dos cerca de 80 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos espalhados pelo Brasil estão disponíveis para adoção.

A demora da Justiça para definir se o menor deve voltar para a família biológica ou ser colocado para adoção explica os números, segundo o vice-presidente da associação, Francisco Oliveira Neto.

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"A maioria dessas crianças [em abrigos] tem família, recebe visitas semanais, tem contato com os pais, ou seja, ainda não aconteceu o rompimento dos vínculos jurídicos entre a família biológica e a criança. Ela permanece no abrigo, mas não está disponível para adoção", explica.


No estado de Santa Catarina, segundo ele, de um total de 1.500 crianças e adolescentes que vivem em abrigos, apenas 150 estão disponíveis para adoção.


O juiz reafirma que a demora na definição da situação em que o menor se encontra provoca o desencontro dos números registrados até o momento pela Cadastro Nacional de Adoção: 4.106 famílias interessadas em adotar, contra 469 crianças aptas para o processo.


Há ainda, de acordo com o juiz, a incompatibilidade entre a criança desejada e a criança disponível em abrigos. Ele lembra que a maioria das pessoas ainda insiste na procura por crianças recém-nascidas, de cor branca e do sexo feminino, quando, para ele, a melhor saída seria "flexibilizar" o perfil.


Neto explica que para que o menor esteja disponível para a adoção é preciso que os pais biológicos manifestem oficialmente que desejam entregar a criança ou que o Ministério Público, por meio de uma ação, instaure a destituição do poder familiar. Enquanto essa definição não acontece, a criança permanece no abrigo, mas não pode ser adotada.


Uma das razões que contribuem para a demora na decisão judicial, segundo o juiz, é que a maioria dos menores que vive em abrigos foi levada para as instituições porque a família biológica enfrenta problemas de carência material e financeira, o que impossibilita que o Ministério Público possa entrar com o pedido de destituição do poder familiar.


A demora para que a perda da guarda pela família biológica seja estabelecida, de acordo com o juiz, é um dos pontos a serem enfrentados pela Lei de Adoção, aprovada na última quarta-feira (20) pela Câmara dos Deputados.


Para Neto, uma das maiores vantagens do Cadastro Nacional de Adoção é a possibilidade de apresentar concretamente o quadro de crianças disponíveis para o processo em todo o país, e mostrar ao pretendente, que caso deseje manter a preferência por uma menina, com menos de um ano de idade, de cor branca, saudável e sem irmãos, o tempo de espera será longo.

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"Se ela flexibilizar um pouco os critérios, esse tempo pode ser reduzido à metade ou até menos".


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