Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Decisão!

STF anula decisão do TCU que limitava pensão a filhas solteiras

Agência Estado
19 mai 2018 às 08:28

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Uma liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, esvaziou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia limitado as hipóteses em que filhas solteiras maiores de 21 poderiam receber pensão por mortes de pais servidores públicos. A determinação do TCU agora anulada era para que houvesse a revisão de 19.520 casos com suspeitas de concessão irregular do benefício.

A decisão do ministro foi tomada em uma ação e estendida a 215 outros processos que discutiam a mesma matéria. Esse número representa a maior parte das ações no Supremo que aguardavam decisão sobre o tema.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A decisão de Fachin restabelece que as duas únicas condições para a perda da pensão sejam casar ou assumir cargo público fixo - conforme uma lei que tratava do tema, revogada em 1990. O TCU havia firmado o entendimento de que, se a filha solteira receber outras fontes de renda que garantam a subsistência, deveria perder o benefício por já não ter mais dependência econômica.

Leia mais:

Imagem de destaque
Censo de Domicílios

Lares no Brasil têm mais cômodos e menos moradores por dormitório

Imagem de destaque
Alteração no Estatuto

Projeto aprovado na Câmara autoriza investigados por crimes a comprar armas de fogo

Imagem de destaque
Censo Demográfico

Nove em cada dez brasileiros têm acesso à internet em casa

Imagem de destaque
Alistamento não obrigatório

Mulheres vão poder se alistar nas Forças Armadas a partir de janeiro de 2025


O TCU tinha decidido que, nos 19.520 indícios de irregularidades de pagamentos indevidos a filhas solteiras, fossem abertos procedimentos na justiça para revisão, mas permitindo que elas apresentassem o contraditório para tentarem provar a condição de dependentes.

Publicidade


A Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU calculou que o cancelamento da pensão de 7.730 do total de 19.520 casos em que o tribunal enxergava irregularidades, geraria economia de R$ 2,2 bilhões pelos próximos quatro anos. O tribunal não analisou a totalidade dos casos, mas o acórdão cita que, se os mesmos parâmetros fossem aplicados em relação aos casos das 19.520 de pensionistas, a economia "poderia totalizar valor superior a R$ 5 bilhões de reais".


Segundo Fachin, a "interpretação evolutiva" do TCU e o estabelecimento de requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício violam os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ameaçando direito líquido e certo das pensionistas, consolidado há pelo menos 27 anos, tendo em vista que foram necessariamente concedidas entre o início e o término de vigência da Lei 3.373/58, ou seja, de março de 1958 a dezembro de 1990 (quando entrou em vigor a Lei 8.112/1990).

"Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista", afirmou Fachin.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo