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Decisões divergentes

STF começa a rediscutir prisão imediata após segunda instância

Agência Brasil
01 set 2016 às 16:18

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- Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, há pouco, nesta quinta-feira (1º), duas ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) contra o entendimento da Corte que autorizou prisões de condenados na segunda instância da Justiça, antes do fim de todos os recursos.

Nas ações, a OAB e a legenda pedem ao Supremo que reconheça a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a decretação de prisão somente em casos em flagrante ou em decorrência de sentença condenatória. Dessa forma, o entendimento da Corte a favor da prisão antes do trânsito em julgado do processo seria superado.

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O texto da norma diz que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".

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Em fevereiro, por sete votos a quatro, o Supremo decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (fim do processo). Com a decisão, um condenado pode iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.

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Entre os condenados em segunda instância atingidos pela decisão do Supremo está o ex-senador Luiz Estevão, condenado a 31 anos de prisão pelos crimes de estelionato, corrupção ativa, formação de quadrilha e peculato, em função dos desvios em obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em São Paulo, na década de 1990.


Divergência no STF


O entendimento do Supremo provocou decisões divergentes entre os ministros da Corte. Em julho, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, disse que os juízes de instâncias inferiores não eram obrigados a seguir a decisão da Corte. O ministro foi vencido na votação.

No início do mês, o ministro Edson Fachin desfez uma decisão liminar concedida pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que soltou o ex-prefeito de Marizópolis (PB) José Vieira da Silva. No despacho, Fachin entendeu que a decisão do plenário deve prevalecer. Já a ministra Cármen Lúcia decidiu, no mês passado, manter a prisão em segunda instância de um condenado a 19 anos por homicídio qualificado.


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