Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Diretamente ao juiz

STF define que pedido inicial de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado

Mariana Brasil - Folhapress
27 ago 2024 às 20:00
- Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que os pedidos de pensão alimentícia poderão continuar sendo feitos pela pessoa diretamente ao juiz sem a presença de advogados.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Leia mais:

Imagem de destaque
Abandonou após a lua de mel

Homem que largou casamento após 6 dias terá que pagar R$ 50 mil por festa

Imagem de destaque
Igreja católica

Turismo religioso, vital para economia de Aparecida, divide fiéis entre conforto, lazer e penitência

Imagem de destaque
Sistemas

92% dos estabelecimentos de saúde brasileiros estão digitalizados, diz pesquisa

Imagem de destaque
Duas vítimas sobreviveram

Elevador de obra despenca e três trabalhadores morrem no litoral de SC

Atualmente, a lei que dispõe sobre as questões alimentícias e estabelece as normas para os casos de pagamento de pensão neste âmbito já diz ser opcional a presença de um advogado na hora do pedido.
O tema voltou à pauta do Supremo após o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), questionar o trecho da lei que dispensava a presença do representante legal.

Publicidade


Para o conselho, a ausência de um advogado na audiência inicial da ação de alimentos seria incompatível com princípios constitucionais como os da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do direito à defesa técnica.


O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, entendeu que a dispensa do advogado no momento inicial da ação busca preservar a própria integridade da pessoa que procura o direito. É, portanto, uma etapa prévia que se justifica em razão da urgência do pedido.

Publicidade


O ministro destacou que, depois da primeira audiência, o próprio juiz vai designar um advogado para atuar no processo.


Segundo a entidade, o STF já reconheceu em situações anteriores que a defesa técnica é um elemento essencial para a efetividade do contraditório e da ampla defesa.

Publicidade


"A representação por profissional capacitado é mecanismo necessário para assegurar o equilíbrio da relação processual e a efetividade do princípio da isonomia", afirmou a OAB.


A OAB ressaltou ainda que a exceção à garantia da defesa técnica no sentido de permitir que a pessoa atue de forma autônoma em contextos específicos, se dá apenas em hipóteses legais.

Publicidade


Zanin lembrou que o STF reconheceu, em situações excepcionais, que a representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei não tem caráter absoluto. Ele citou como exemplo a decisão na que validou a dispensa do advogado nas causas dos Juizados Especiais Cíveis com valor inferior a 20 salários mínimos.


No entendimento da OAB, esse acionamento do Poder Judiciário sem o acompanhamento de um advogado não aparenta trazer nenhuma vantagem.


"Inexistem quaisquer ganhos do ponto de vista da celeridade ou da economicidade que justifiquem a exceção legal. Apenas é criada nova etapa processual, anterior à formalização do pedido, sem ganhos de qualquer natureza", frisou.


O julgamento da ação foi feito por sessão virtual e encerrado no dia 16 de agosto. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.


Imagem
Eleições municipais terão 83 deputados candidatos a prefeito, vice e vereador no Brasil
As eleições municipais em 2024 contarão com 83 deputados candidatos, incluindo 22 mulheres. São 74 concorrendo a vagas de prefeito, 2 de vice-prefeito e sete de vereador.
Imagem
Aguardadas há anos, obras em pontes no Norte Pioneiro devem movimentar economia local
As obras, que abrangem um total de sete pontes e uma galeria, têm investimento previsto de R$ 7,6 milhões e são esperadas há anos pela população local.
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo