Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Ex-secretários de governo

STF mantém liberdade a acusados de desviar R$ 70 milhões

Redação Bonde com STF
27 out 2009 às 22:41
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 95886 para manter em liberdade o ex-subsecretário de Infraestrutura da Secretaria de Saúde do estado do Rio de Janeiro Itamar Guerreiro e outras pessoas acusadas do desvio de R$ 70 milhões daquela Secretaria, na gestão da ex-governadora Rosinha Garotinho.

Todos, entre eles três ex-secretários de governo, foram presos em julho de 2008, em operação desencadeada pelo Ministério Público estadual, acusados dos crimes de formação de quadrilha, uso de documentação falsa, falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação e peculato, crime este que se caracteriza por ser praticado por funcionário público.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Liminar confirmada

Leia mais:

Imagem de destaque
Justiça

STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos

Imagem de destaque
Fique atento

Criminosos usam inteligência artificial para aplicar cinco novos golpes; veja como se proteger

Imagem de destaque
Entenda

Operação-padrão da Abin não afetará concurso unificado, diz ministério

Imagem de destaque
Exposição nas redes

Empregada é demitida por justa causa após difamar empresa no LinkedIn em MG


A decisão desta terça-feira confirma, no mérito, liminar concedida pelo relator do HC, ministro Celso de Mello, em 27 de agosto de 2008, posteriormente estendida aos demais réus em processo em curso na 21ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro.


Trata-se de Alcione Maria Mello de Oliveira Athayde, Mario Donato D'Angelo, Pedro Paulo Pellegrino Rodrigues, Ismar Alberto Pereira Bahia, Marco Antonio Lucidi, Claro Luiz Dantas da Silva, Gilson Cantarino O'dwyer, Luiz Henrique Dias do Carmo Ministério, Reinaldo Barbosa de Azevedo, Marcelo Maia Gonçalves Carvalho e Carlos Arlindo Costa.

O ministro Celso de Mello observou que, para decretar a prisão, a juíza de primeira instância "apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea". No entender do ministro, a justificativa da magistrada – necessidade de garantia da ordem pública, sem a devida fundamentação – não se ajusta aos critérios adotados pelo STF para justificar uma medida tão séria como é a da privação da liberdade. Esta, no entender dele, é excepcional e não pode ser utilizada pelo poder público como instrumento de punição antecipada. Isso porque ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (sentença da qual não cabe recurso).


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade