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Abuso de direito de greve

STF pede que PGR avalie abrir inquérito sobre greve de peritos do INSS

Paula Laboissière - Agência Brasil
04 abr 2025 às 15:03

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Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta quinta-feira (3) duas reclamações da ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais) e solicitou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) avalie a instauração de inquérito policial para apurar indícios de crimes relacionados a abuso de direito de greve.


Cerca de 10% dos médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão em greve parcial desde agosto de 2024. Eles cobram do governo federal medidas para restruturação da carreira e avaliação de desempenho dos servidores.

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Em nota, o STF informou que a primeira reclamação (RCL 76.723) contestava ofício do governo federal que bloqueou a agenda dos peritos e redirecionou os segurados a profissionais que não aderiram à greve.

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Já a segunda reclamação (RCL 76.724) buscava reformar decisão do STJ que manteve alterações feitas pelo INSS em acordo firmado com a categoria em 2022.

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“Ao analisar os casos, o ministro considerou que a União agiu corretamente ao bloquear a agenda dos peritos diante de diversos procedimentos adotados pelo movimento grevista, considerados contrários ao princípio da regularidade na prestação de serviços essenciais à população”, informou o STF.


Entre esses procedimentos, segundo a nota, estavam a ausência de aviso prévio sobre a rotina de trabalho, com a substituição da análise documental — que poderia resultar na concessão automática de benefícios — por perícias presenciais futuras, sem justificativa, e faltas em dias aleatórios, também sem aviso prévio.

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“Nessas situações, os segurados só descobriam que não seriam atendidos ao chegarem às agências do INSS”, destacou a Corte no comunicado.


Prejuízo para segurados

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Na decisão, Gilmar Mendes lembrou que a Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve, impõe às entidades sindicais e aos trabalhadores de serviços essenciais a obrigação de comunicar paralisações com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao empregador e aos usuários.


O ministro destacou ainda que muitos segurados percorreram longas distâncias até postos de atendimento apenas para serem surpreendidos com o adiamento das perícias, o que acarretou prejuízo para uma parcela da população que já se encontrava fragilizada por sua saúde e condição financeira.

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“Essa situação é inaceitável, abusiva, antiética e imoral. Ao impedir o atendimento de segurados que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais à sua subsistência, o movimento grevista ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade, transformando-se em um ato de insensibilidade e injustiça”, afirmou.


Em relação à decisão do STJ, o ministro disse também não identificar irregularidades e ressaltou que as alterações feitas pelo INSS no acordo firmado com a categoria em 2022 seguiram recomendações decorrentes de auditoria realizada pelo TCU (Tribunal de Contas da União).


A Agência Brasil entrou em contato com a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais e aguarda o envio de um posicionamento.


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