O STF deverá rediscutir no próximo semestre a súmula vinculante que proibiu o nepotismo em toda a administração pública brasileira. Ministros ouvidos pelo jornal Folha de S. Paulo avaliam que o caso de marido e mulher contratados pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso, revela que a norma editada pela corte foi mal redigida e abre espaço para mal-entendidos e exageros.
Aprovada em 21 de agosto de 2008, a Súmula Vinculante nº 13 estabelece que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
São 82 palavras numa frase só. A redação - segundo avaliação de dois professores de Português ouvidos hoje (23) pelo Espaço Vital é a de que sob o ponto de vista da desejável clareza e do vernáculo, o verbete "não tem a clareza que seria desejável".
O jornal paulista revelou ontem (22) que Peluso nomeou José Fernandes Nunes Martinez, servidor concursado, para chefiar a coordenadoria de segurança de instalação e transporte do STF, e sua mulher, Márcia Maria Rosado - que não é servidora pública - para a coordenadoria de processamento de recursos. Para isso, Peluso requisitou um parecer de sua assessoria jurídica, que utilizou como base o entendimento de que é legal a contratação de parentes em um mesmo órgão se não houver uma relação de subordinação entre eles.
Essa interpretação, porém, é contrária à avaliação até agora tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Senado Federal e pelo Poder Executivo. A decisão de Peluso de contratar o casal está levando outros Poderes a reverem o entendimento da súmula.
O diretor-geral do Senado, Haroldo Tajra, disse que foi surpreendido pela decisão do STF. Questionado se o Senado pode afrouxar as medidas antinepotismo, respondeu: "Se o Supremo decidiu dessa maneira, não cabe a nós julgar; isso com certeza vai ter impacto nos Poderes".
O ministro Jorge Hage (Controladoria-Geral da União), que definiu as regras contra o nepotismo no Executivo com base na súmula, também disse que "o STF é quem dá a última palavra".
Para ele, a súmula como foi redigida é um "exagero" porque "chega ao absurdo de impedir que quem tenha parente num órgão do Executivo ocupe cargo de confiança no Judiciário".
Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, "independentemente de parecer jurídico do STF, a contratação do casal é irregular". Ophir complementou que "se ele [Peluso] entende que a súmula está com uma amplitude grande, cabe a ele propor mudança e não fazer interpretação própria da súmula, pois hoje, a contratação do casal viola a Constituição".
Segundo Ophir, a OAB vai aguardar um posicionamento de Peluso sobre a adequação da súmula para depois analisar o que fazer.
A Lei nº 11.417, que disciplinou a edição, a revisão e o cancelamento das súmulas vinculantes, diz que o STF pode "de ofício" editar enunciado de súmula, cancelá-la ou até revisar o seu teor.
O porta-voz do STF, Pedro Del Picchia, disse que "a decisão de Peluso não afrouxa a súmula, mas a interpreta de acordo com seu espírito de evitar o favorecimento pessoal". (Fonte: www.espacovital.com.br)