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STF recebe nova ação contra lei antifumo no Paraná

Redação Bonde com STF
10 dez 2009 às 20:53

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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4353) contra a Lei paranaense 16.239/09, que proíbe o fumo em ambientes coletivos públicos ou privados em todo o estado do Paraná. Desta vez, quem pede a anulação da norma é a Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Para a confederação, "a lei estadual conseguiu contrariar tanto o direito constitucional consubstanciado no direito individual dos fumantes de fazerem uso de um produto lícito, como restringiu direito coletivo dos comerciantes, consubstanciado no exercício da atividade econômica de venderem produtos que são livremente comercializados no país".


Assim como a Confederação Nacional do Turismo (CNTur), autora da outra ADI (4351) contra a mesma norma, a CNC acredita que a lei paranaense contraria frontalmente a Lei federal 9.294/96, que proíbe o fumo, em todo o país, "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente". "O legislador federal quis e conseguiu a convivência harmônica entre fumantes e não-fumantes, para que os últimos fumem em lugares previamente estabelecidos, os popularmente chamados fumódromos". Já a lei estadual contrariou a norma federal, proibindo totalmente o uso de cigarros em ambientes coletivos.

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A relatora é a mesma da ADI 4351, ministra Ellen Gracie.


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