Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Sem data de retomada

STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas nesta quarta

André Richter - Agência Brasil
06 mar 2024 às 19:49

Compartilhar notícia

- Freepik
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.


A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Leia mais:

Imagem de destaque
10 mil pedidos de reaplicação

Enem: provas de matemática e ciências da natureza são reaplicadas nesta quarta-feira

Imagem de destaque
Foco em amenizar o problema

Cidades brasileiras precisam se adaptar às mudanças climáticas

Imagem de destaque
E tem rede social!

Sete meses após resgate no RS, cavalo Caramelo é adotado por universidade

Imagem de destaque
Saiba mais

Uber diz no STF que liberdade é incompatível com vínculo pela CLT


Na tarde desta quarta-feira, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Publicidade


Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. "Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso", questionou. 


Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.

Publicidade


Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem "consistência jurídica", e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.


"Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador", afirmou. 

Publicidade


Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.


Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Publicidade


Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).


Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Publicidade


FLAGRANTE


Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização.

Publicidade


"A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema", afirmou.


"NÃO É LEGALIZAÇÃO"


Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.


"Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente", afirmou.


LEI DAS DROGAS


O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.


A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.


No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo