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Segredo de Justiça

STF suspende quebra de sigilo telefônico de jornal e repórter do interior de São Paulo

Agência Brasil
09 jan 2015 às 18:31

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu hoje (9) decisão judicial que determinou a quebra do sigilo telefônico de um jornal do interior de São Paulo e de um repórter do veículo para investigar o vazamento de uma investigação policial.

A quebra foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), após a publicação veicular reportagens sobre a Operação Tamburutaca, da Polícia Federal (PF), que investigou atos de corrupção na Delegacia do Trabalho de São José do Rio Preto (SP).

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Atendendo liminar impetrada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Lewandowski suspendeu a decisão que determinou a quebra de sigilo até que o mérito da ação seja julgada pelo relator, o que ocorrerá somente após o fim do recesso da Corte.

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"Não há, a princípio, nenhum prejuízo na suspensão da decisão judicial ora combatida; ao revés, estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia", disse o ministro.

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Na decisão, o presidente do Supremo também destacou que o tema é da mais alta complexidade. "De um lado, está em jogo uma das garantias mais importantes à liberdade de imprensa e, portanto, à própria democracia: o sigilo da fonte. De outro, a violação do segredo de Justiça, destinado a proteger os direitos constitucionais à privacidade, à intimidade, à honra, à imagem ou nos casos em que o interesse público o exigir, como, por exemplo, para assegurar a apuração de um delito", argumentou.


Em 2011, o jornal Diário da Região publicou duas matérias assinadas pelo repórter Allan de Abreu Aio, baseadas em trechos de interceptações telefônicas legalmente autorizadas. Após a divulgação, o MPF pediu à PF o indiciamento do jornalista por quebra de segredo de Justiça.


Encerrado o inquérito, a PF arquivou a investigação. No entanto, os procuradores pediram à Justiça a quebra do sigilo telefônico dos aparelhos do repórter e da redação do jornal para identificar a fonte das informações. Os pedidos foram deferidos pelo juiz da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP).

O caso chegou ao Supremo por meio de ação impetrada pela ANJ. A entidade alegou ao STF que a decisão representou grave violação às liberdades de informação e de expressão jornalística. O jornal e o repórter já tinham recorrido da decisão inicial na segunda instância da Justiça Federal, mas o recurso foi negado.


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