Uma briga de magistrados - ocorrida há sete anos dentro de uma agência bancária do Fórum do Rio de Janeiro - teve um desfecho na quinta-feira (6) no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda promete esquentar os bastidores da magistratura. O caso ainda vai ao (Supremo Tribunal Federal (STF) - ou pelo menos um dos advogados vai tentar isso.
O STJ condenou o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, presidente da 10ª Câmara Cível do TJ carioca, a indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, integrante da 13ª Câmara Cível da mesma corte, por uma agressão ocorrida em 2004.
A agressão ganhou repercussão no meio forense e na imprensa. Dia 2 de abril de 2004, o então juiz Zéfiro entrou na agência bancária existente no prédio do TJ-RJ e avistou o desembargador Garcez Neto. O primeiro teria, então, perguntado: "como é, meu irmão, continua falando mal de mim?". Os dois teriam, então, trocado agressões e ofensas e, apesar das tentativas de outros magistrados, clientes e funcionários da agência para apaziguar os colegas, os dois se aguediram. Nenhuma testemunha soube dizer quem deu o primeiro golpe. De concreto, sabe-se que o desembargador Garcez (que saiu de supercílio cortado) deu uma cabeçada e quebrou o nariz de Zéfiro, atualmente desembargador.
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À época, Bernardo Garcez alegou ter agido em legítima defesa. Ele teria se sentido intimidado por Zefiro, por conta de desavenças antigas, desde que ambos trabalhavam na Corregedoria do TJ-RJ, onde o então juiz era subordinado do desembargador.
A decisão do STJ restabelece a sentença de 2008, de primeira instância, em que foi fixada reparação por dano moral de R$ 50 mil (passíveis de correção monetária e juros) ao magistrado Zefiro. Ele era juiz de primeira instância na época da confusão e ingressou com a ação judicial, pelo constrangimento causado pela briga, presenciada por vários magistrados.
Zefiro pleiteava ainda indenização por dano material, mas teve esse pedido negado. A defesa de Bernardo Garcez anunciou ontem que vai recorrer da decisão do STJ, ao Supremo por considerar que o tribunal teria ignorado atribuições constitucionais.
(com informações do site www.espacovital.com.br)