Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
R$ 500 mil mais pensão

STJ decide manter indenizações a parentes do pedreiro Amarildo, desaparecido desde 2013

Redação Bonde com Agência Brasil
03 ago 2022 às 14:50
- Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por maioria de votos, manter a condenação do estado do Rio de Janeiro em pagamento de pensão e de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil para a companheira e cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. O poder público estadual também foi condenado a pagar R$ 100 mil a cada um dos três irmãos do pedreiro. Amarildo desapareceu em 2013, depois de ser levado por policiais militares para a UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro.


A decisão foi tomada durante julgamento feito nesta terça-feira (2), no entanto, no dia 15 de fevereiro, o colegiado já tinha formado maioria para manter o acórdão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que confirmou as condenações de primeiro grau. No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. Nesta terça-feira, a ministra, última a votar, acompanhou a posição do relator do recurso, ministro Francisco Falcão.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


“Além do ressarcimento extrapatrimonial, a Justiça do Rio [de Janeiro] condenou o poder público a pagar à companheira e aos filhos de Amarildo – até que eles completem 25 anos de idade – pensão equivalente a dois terços do salário mínimo”, informou o STJ.

Leia mais:

Imagem de destaque
Sunset

Rock in Rio anuncia shows da banda James, cantor Kingfish, Penélope e Pato Fu

Imagem de destaque
Veja vídeo

Mano Brown comemora 54 anos cantando rap no Capão Redondo (SP)

Imagem de destaque
183 no Paraná

Brasil já registra 1.657 mortes por dengue desde janeiro de 2024

Imagem de destaque
Mudanças climáticas

'Dia da Terra' é o tema do Google Doodle desta segunda


O ministro Og Fernandes foi vencido. Para ele, era necessário ajustar o valor das indenizações por danos morais. Mas para o ministro relator só seria possível se o valor fosse ínfimo ou excessivo, situações que ele não verificou no caso.

Publicidade


A Segunda Turma manteve a decisão do TJRJ que negou indenização à sobrinha e à mãe de criação da vítima.


O estado do Rio de Janeiro questionou, por meio de recurso especial, o valor das indenizações, e alegou que o pensionamento aos filhos do pedreiro deveria ser limitado à data em que eles atingissem a maioridade e não 25 anos, com o argumento de que a obrigação de prestar alimentos cessaria quando atingida a maioridade, podendo se estender até os 25 anos apenas se comprovada matrícula em instituição de ensino.

Publicidade


Irmãos


Quanto aos irmãos de Amarildo, na visão do ministro Francisco Falcão, o TJRJ foi enfático ao declarar que não há dúvidas sobre os laços afetivos deles com a vítima e por isso entendendo decidiu pela necessidade de indenizá-los também, no valor de R$ 100 mil para cada um.

Publicidade


“Cumpre salientar que o caso em questão é bastante específico, emoldurando uma situação peculiar de desaparecimento de uma pessoa quando abordada por policiais militares, fato incontroverso nos autos, e que ganhou enorme repercussão, inclusive com contornos internacionais, o que já demonstra uma certa impossibilidade de encontrar parâmetros jurisprudenciais para rediscussão do valor sob o entendimento de se mostrar excessivo”, observou o ministro.


Sobre a pensão dos parentes, Francisco Falcão apontou precedentes do STJ no sentido de que, reconhecida a responsabilidade do poder público pela morte de pessoa encarregada do sustento da família, os filhos têm direito à pensão desde a data do óbito até o momento em que completem 25 anos de idade.


O governo do estado informou que “vai analisar o teor da decisão do STJ para decidir o caminho a ser seguido”.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade