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STJ garante pensão alimentícia a gays

Agência Estado
04 mar 2015 às 08:03

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Ministros da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram por unanimidade que parceiros de uma união homoafetiva têm direito de pedir pensão ao companheiro após separação. A turma julgou nesta terça-feira um recurso especial com origem no Tribunal de Justiça de São Paulo, e a decisão valerá para todo o País.

Um dos integrantes do casal entrou na Justiça com um pedido de pensão após separar-se. O autor do pedido alegava ser portador do vírus HIV e solicitou pagamento de pensão de companheiro com quem viveu por 15 anos. O pedido foi negado pelas instâncias inferiores.
A primeira e segunda instância haviam negado o pedido e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, alegando que casais homoafetivos não têm os mesmos direitos de casais heterossexuais. O autor da ação recorreu da decisão, levando o caso ao STJ.

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Sob relatoria do ministro Luís Felipe Salomão, o recurso foi aceito, com base em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união homoafetiva em votação plenária de 2011, e de uma outra decisão anterior do STJ, em que um dos integrantes de um casal formado por dois homens conquistou na Corte o direito e parte de herança deixada por seu parceiro.

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O julgamento do STJ concede a integrantes de um casal homoafetivo o direito a pedir na Justiça a pensão alimentícia ao cônjuge. Contudo, a concessão do benefício dependerá de decisões dos Tribunais de Justiça. No caso analisado pela 4ª Turma, uma decisão deverá ser tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre se o benefício será concedido ou não ao autor da ação. Anteriormente, o tribunal havia entendido que o integrante do casal não tinha o direito de ingressar na Justiça com o pedido. O caso está sob segredo de Justiça e os nomes dos envolvidos não foram divulgados.


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