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Litigância de má-fé

STJ multa União por tentar atrasar processo com recurso

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) multou a União por entender que um recurso interposto por ela tinha o único objetivo de adiar o pagamento de uma indenização. A decisão é da Segunda Turma do STJ que, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, rejeitou os embargos de declaração e aplicou multa de 1% sobre o valor da causa.

Segundo a assessoria de comunicação do STJ, o ministro Mauro Campbell afirmou, em seu voto, não haver vícios a serem sanados no acórdão combatido pelos embargos de declaração da União. O magistrado afirmou que a União, em diversas oportunidades, vem opondo embargos de declaração com claro intuito de retardar os efeitos da decisão judicial. Essa atitude se opõe ao que estabelece a Constituição Federal, que proclama, de forma veemente, a necessidade de resolver rapidamente as questões submetidas ao Poder Público.

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Segundo o ministro, enquanto reinar a crença de que esses Tribunais podem ser acionados para funcionar como obstáculos dos quais as partes lançam mão para prejudicar o andamento dos processos, será constante o desrespeito à Constituição.

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Para ele, as conseqüências não param por aí. "Aos olhos do povo, essa desobediência é fomentada pelo Judiciário, e não combatida por ele. Aos olhos do cidadão, os juízes passam a ser inimigos e não engrenagens de uma máquina construída unicamente para servi-los."


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