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'Princípio da insignificância'

STJ solta homem preso há 5 meses por furto de creme de cabelo de R$ 7,95

Agência Estado
08 fev 2016 às 19:10

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Reprodução/Pixabay
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Em tempos de Lava Jato e desvios a perder de vista de recursos públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem preso preventivamente desde agosto de 2015 por furto de um frasco de creme de pentear avaliado em R$ 7,95.

O habeas corpus foi relatado pelo ministro Nefi Cordeiro. O magistrado alegou o "princípio da insignificância" e votou pela revogação da prisão e trancamento da ação penal contra o réu. As informações foram divulgadas no site do STJ.

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A Corte aceitou os argumentos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo de que "o direito penal é destinado aos bens jurídicos mais importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não devendo se ocupar de insignificâncias".


No pedido de habeas corpus, a Defensoria cita que em uma pesquisa de mercado constata-se que o valor do item furtado é ainda menor que a referência estabelecida na acusação, varia de R$ 4,60 a R$ 5,08.


Em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Sexta Turma da Corte, o ministro Nefi Cordeiro disse que "a subsidiaridade do direito penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas reprováveis, mas sem efetivo dano a bem juridicamente relevante".


Segundo o ministro, o princípio da insignificância é devidamente aplicado se preenchidos os seguintes requisitos: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social na ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.


No caso citado, o ilícito - equivalente, à época, a 0,95% do salário mínimo - mobilizou a Polícia, o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como o Ministério Público Federal e o STJ.

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Após a prisão em flagrante, foi arbitrada pela polícia a fiança em R$ 1.576. Posteriormente, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Em segunda instância o pedido de habeas corpus foi indeferido por unanimidade. A Defensoria Pública recorreu ao STJ.


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