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Mesmo com laudo desfavorável

Suzane Richthofen pode ir a regime semiaberto

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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O resultado do exame criminológico determinado pela Justiça no início desta semana (25) pode não ser decisivo para saber se Suzane Von Richthofen conseguirá cumprir pena em regime semiaberto. A ex-estudante de direito, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais em 2002, pode conseguir o benefício de passar os dias fora da prisão mesmo que o laudo psicológico seja desfavorável.

Isso acontece graças a uma alteração na Lei de Execuções Penais ocorrida em 2003, que excluiu a obrigatoriedade do exame e desvinculou a decisão judicial do parecer da equipe responsável pela perícia. A decisão sobre quando pedir o exame ficou a critério de cada juiz, que também pode atender a pedido do Ministério Público, como ocorreu no caso.

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Dessa forma, o juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, da Vara de Execuções Penais de Taubaté, poderá levar em conta apenas o bom comportamento de Suzane e o fato de ela já ter cumprido um sexto da pena, requisitos básicos para a progressão.


Recálculo da pena


Suzane Von Richthofen conseguiu o sinal verde para progredir ao regime semiaberto após o STJ autorizar o recálculo de seus dias trabalhados na cadeia. Com o desconto e como está presa há sete anos, Suzane já cumpriu um sexto da pena, o que dá direito a pleitear a progressão.

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