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Convênio com o Incra

TCU condena sem-terra a devolver R$ 3,3 milhões

Agência Estado
03 jun 2013 às 08:35

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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o militante sem-terra Bruno Maranhão e a entidade comandada por ele, Associação Nacional de Apoio à Reforma Agrária (Anara), a devolver R$ 3,3 milhões em valores de hoje aos cofres públicos por irregularidades na execução de três convênios com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Maranhão ficou nacionalmente conhecido por liderar uma invasão de 500 sem-terra à Câmara dos Deputados em 2006 que resultou na depredação de uma das entradas do prédio.

A Corte também aplicou à entidade e ao dirigente uma multa de R$ 400 mil. O TCU rejeitou as justificativas apresentadas pelo atual titular do Incra, Carlos Mário Guedes, e pelo ex-presidente, Rolf Hackbart, impondo-lhes sanção de, respectivamente, R$ 3 mil e R$ 10 mil.

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Uma tomada de contas especial feita pela área técnica do tribunal revelou que os convênios não tinham uma "descrição detalhada, clara e precisa" do objeto. Os contratos tinham entre os principais objetivos realizar cursos de capacitação, melhorar técnicas de produção de agricultura familiar e elaboração de cartilhas para assentados.


Em um dos convênios, firmado em 2003 por R$ 250 mil, auditores descobriram que quase metade dos comprovantes de depósitos bancários para justificar os pagamentos estava ilegível e correspondia a depósitos em contas de pessoas físicas.


Em outro convênio, de 2004, a auditoria constatou que 97% do R$ 1,2 milhão repassado foram descontados por meio de cheques na boca do caixa, uma forma tradicional de omitir os reais beneficiários do dinheiro.


Em 2009, o TCU já havia condenado Bruno Maranhão a devolver R$ 2,2 milhões por outro convênio de capacitação para agricultura familiar. À época levantou-se a suspeita de que a entidade, ligada ao Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST), tenha usado a verba para organizar a invasão dos manifestantes à Câmara. O prejuízo físico foi de R$ 150 mil.


Recurso

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Por meio da assessoria, o Incra informou que vai recorrer da decisão e não tem novas justificativas a apresentar. O coordenador do MLST, Aparecido Ramos de Faria, classificou a ação do tribunal de "aberração" e disse não haver justificativa para a condenação. "É uma decisão sem fundamento. Prestações de contas foram feitas. O Incra tem um acompanhamento rigoroso de todas as parcerias que faz. O TCU questiona algo que não existe".


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