O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27) traz a publicação da Lei 13.497, sancionada nesta quinta-feira (26), pelo presidente Michel Temer, e que inclui a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.
A lei que dispõe sobre os crimes hediondos determina que, inicialmente, os condenados por esse tipo de crime cumprem pena em regime fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto e com progressão de regime mais lenta.