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Paramilitares

TJ afasta juiz suspeito de ligação com grupos de milícia

Agência Estado
26 mar 2012 às 20:56

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Enquanto o CNJ começava a analisar folhas de pagamento e relatórios de desempenho da magistratura fluminense, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinava o afastamento do juiz Rafael de Oliveira Fonseca, titular da vara única de Mangaratiba. Ele é suspeito de ter ligações com grupos de milícia que atuam no município e na cidade vizinha de Itaguaí, onde o magistrado era lotado anteriormente. É a primeira vez que um integrante do TJ-RJ é afastado de suas funções por envolvimento com paramilitares.

Fonseca será alvo de um processo administrativo disciplinar. Além de ser acusado de vender alvarás para milicianos e repassar armas apreendidas com numeração raspada para servidores e policiais, o magistrado também vai ter que responder por outras duas acusações: autorização de escutas clandestinas e a destruição de provas.

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A decisão do Órgão Especial, colegiado que reúne os 25 desembargadores mais antigos do TJ-RJ, foi unânime. "A atuação do juiz Rafael de Oliveira Fonseca leva à irredável conclusão de que o afastamento de sua função se impõe até o final do processo administrativo", afirmou o corregedor do TJ-RJ e relator do caso, desembargador Antonio José Azevedo Pinto.

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Os magistrados também determinaram o envio de peças do processo disciplinar para o Ministério Público do Estado do Rio, para que sejam apurados eventuais ilícitos criminais. Um novo procedimento será instaurado na Corregedoria do TJ-RJ para investigar a participação do servidor Rinaldo Conti de Almeida nos desvios dos quais Fonseca é acusado.

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Apesar da unanimidade, a sessão que decidiu o afastamento do juiz foi tensa e com discussões acaloradas entre os magistrados.


A desembargadora Nilza Bittar, que chegou a bater boca com o presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, disse que estava chocada com o caso. "A certeza da impunidade do juiz surpreende ainda mais que a certeza da impunidade de um bandido", disse a magistrada.

Na avaliação do desembargador Bernardo Garcez, há indícios claros da prática dos crimes de escuta clandestina, destruição de provas, concussão (corrupção cometida por funcionário público) e peculato.


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