Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Recurso para o STF

Toffoli reforma decisão que proibia texto comemorativo do Golpe de 64

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
06 mai 2020 às 11:25
- Reprodução/STF
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, reformou uma decisão da Justiça Federal que determinava a retirada de um texto comemorativo do Golpe Militar de 1964 do site do Ministério da Defesa. Segundo o ministro, a decisão seria uma forma de censura à livre expressão de ministro de Estado no exercício de ato discricionário e rotineiro.

A decisão da Justiça Federal foi proferida no dia 31 de março em uma Ação Popular pelo Juiz da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte e depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ela entendia que o texto representava ilegalidade e desvio de finalidade, determinando sua retirada em até 5 dias úteis.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão até o STF, alegando que a medida impedia a continuidade da divulgação de atos rotineiros das Forças Armadas.

Leia mais:

Imagem de destaque
Morto em voo

Anac e Ministério de Portos e Aeroportos investigarão morte do cão Joca

Imagem de destaque
Cão Joca

Gol suspende transporte de animais por 30 dias após morte de cachorro; veja o que fazer

Imagem de destaque
Falha da companhia

Cão é levado para estado errado e morre após falha em transporte da Gol

Imagem de destaque
Povos originários

Milhares de indígenas marcham em Brasília pela demarcação de seus territórios


Critério de conveniência


Para Dias Toffoli, no entanto, o texto foi editado para fazer alusão a evento sazonal, publicado em área destinada à divulgação de tais datas e voltada ao ambiente militar. Dessa forma, não caberia ao Judiciário "redigir os termos de uma simples ordem do dia, incidindo em verdadeira censura acerca de um texto editado por ministro de Estado e chefes militares". Para Toffoli, o caso parece mais um exemplo da excessiva judicialização que sobrecarrega o sistema jurídico brasileiro.

Confira aqui a decisão do STF.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade