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Uso de faróis de xenônio é restringido a partir de hoje

Agência Brasil
31 dez 1969 às 21:33

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A Resolução 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a partir de hoje (1º) só podem trafegar com farol de xenônio os veículos que tenham sistema de ajuste da altura das lâmpadas, de acordo com a inclinação das vias e limpador automático do farol. A norma também indica que a única cor de luz permitida é a branca.

A lâmpada de gás xenônio são mais potentes do que as convencionais. A medida visa a impedir que uma sujeira no farol ou um buraco na pista façam o facho de luz ofuscar a visão dos outros motoristas.

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O proprietário que usar os faróis de xenônio sem as adaptações poderá ser multado em R$ 127 e ter o veículo apreendido. Alguns carros importados que oferecem o farol de xenônio de fábrica, além do regulador e limpador automático, poderão circular normalmente.


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