Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
R$ 5,1 mil

Vítima de racismo, entregador de jornal será indenizado

Redação Bonde
12 ago 2010 às 08:37

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Os magistrados da 3ª Turma Recursal Cível do Estado decidiram, por unanimidade, aumentar o valor de indenização por dano moral decorrente da prática de racismo. Com a decisão, a indenização passou de R$ 1 mil para R$ 5,1 mil, valor equivalente a 10 salários mínimos.

O autor da ação é entregador de jornal e encontrava-se em posto de gasolina de Porto Alegre, aguardando pela chegada dos periódicos a serem entregues nas imediações.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


No local, presenciou cena em que, embriagado, o filho da ré passou a importunar insistentemente um casal de namorados que passava pelo posto. Irritado, num dado momento o namorado quebrou o para-brisa do veículo em que se encontrava o bêbado, que se retirou do local.

Leia mais:

Imagem de destaque
Operação Contragolpe

Militar suspeito de planejar morte de Lula presta depoimento à Polícia Federal

Imagem de destaque
Marco Civil da Internet

STF retoma julgamento que pode punir redes sociais por conteúdos de usuários

Imagem de destaque
Serra Gaúcha

Gramado volta para rota do turista brasileiro com reabertura de aeroporto no RS

Imagem de destaque
Recadastramento

Saiba o que muda no Bolsa Família com o pacote de corte de gastos


Pouco tempo depois, sua mãe, ré na ação, compareceu ao posto cobrando satisfações e exigindo que o estabelecimento pagasse os prejuízos. O entregador então se dirigiu a ela, informando que fora seu próprio filho que havia provocado a confusão. Irritada, a mulher teria respondido com a seguinte indagação: Quem tu pensas que é para te meter, seu negro sujo? Tu tens mais é que entregar jornais. O autor marrou que as ofensas foram proferidas na presença de várias pessoas e foram vexatórias, requerendo compensação pelos danos morais sofridos.

Publicidade


Em contestação, a ré alegou que as palavras foram proferidas em estado de alteração, sem querer realmente ofender, esclarecendo que está em tratamento psiquiátrico, por ser portadora de transtorno bipolar.


Inconformado com o valor da indenização definido em 1ª instância, o autor recorreu requerendo a elevação do valor a ser indenizado.

Publicidade


Recurso


Segundo o relator do acórdão, Juiz de Direito Eugênio Facchini Neto, sendo induvidosa a prática de ofensas morais, com manifestação de racismo, revela-se módico o valor da indenização fixado na origem, devendo ser majorado. Realmente parece módico o valor fixado na origem, pois as palavras proferidas pela ré realmente foram grandemente ofensivas e de natureza racista, diz o voto do relator. O autor ficou justamente ofendido e teve sua dignidade humana arranhada ao ser desvalorizado em razão da cor da pele e da profissão.


O magistrado acrescentou que o fato de a ré estar em terapia não a torna irresponsável por seus atos uma vez que não é incapaz. A condenação, relativamente à qual ela se resignou, talvez até ajude na sua terapia, reforçando o convencimento de que deve efetivamente procurar conter-se, sob pena de via a sofrer outras consequências semelhantes.

Também participaram do julgamento, realizado em 8/7, os Juízes de Direito Carlos Eduardo Richinitti e Eduardo Kraemer. (Fonte: TJ-RS)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo