No dia 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2026, eleitores fora do seu domicílio podem justificar a ausência. O processo ocorre diretamente pelo celular, com o uso do aplicativo e-Título. Isso evita o deslocamento e o enfrentamento de filas nas seções eleitorais.
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A justificativa on-line funciona apenas das 8h às 17h, o mesmo horário oficial de votação no país. Para o recurso funcionar, a pessoa precisa ativar a geolocalização do aparelho. Essa tecnologia comprova a distância física do eleitor em relação à sua cidade de origem.
Não há necessidade de anexar comprovantes para as justificativas feitas no próprio dia do pleito. O aplicativo da Justiça Eleitoral é gratuito e possui versões para Android e iOS. Contudo, apenas cidadãos com o título em situação regular conseguem acessar essa funcionalidade.
Quem não tem acesso à internet ou ao aplicativo tem a alternativa de justificar a ausência presencialmente. Basta apresentar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e um documento de identidade com foto. O eleitor deve entregar os papéis a qualquer Mesa Receptora de Votos.
Prazos estendidos e consequências
Caso o cidadão perca a data, o prazo limite chega a 60 dias após o pleito para regularizar a situação. As solicitações feitas após a eleição exigem o envio de documentos comprobatórios. Nesse cenário, o pedido ocorre via Autoatendimento Eleitoral, Sistema Justifica, e-Título ou em cartórios presenciais.
Pessoas em viagem ao exterior também conseguem regularizar sua situação pelo aplicativo ou nas mesas receptoras internacionais. Após o retorno ao Brasil, os viajantes possuem 30 dias para comprovar a ausência. É obrigatório apresentar passagens ou carimbos no passaporte para validar a documentação.
A falha na justificativa gera uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Acumular três ausências sem justificativa provoca o cancelamento do título de eleitor. Essa penalidade impede a emissão de passaportes, matrículas em ensino oficial e a posse em cargos públicos, segundo orientações do Tribunal Regional Eleitoral.