A Vara da Fazenda Pública de Londrina determinou a intervenção judicial na Iscal (Irmandade Santa Casa de Londrina) em razão de irregularidades nas áreas assistencial, sanitária, contratual e financeira. O balanço financeiro de 2025, de acordo com o documento, mostra dívidas bancárias superiores a R$ 115 milhões.
A medida atende a um pedido do MPPR (Ministério Público do Paraná). A crise do hospital é considerada grave e com potencial de comprometer a continuidade dos serviços prestados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A intervenção também afasta oito membros da diretoria da Santa Casa de Londrina.
Com o afastamento dos dirigentes, Reilly Alberto Aranda Lopes, diretor do Hospital Zona Norte de Londrina e servidor da Sesa (Secretaria de Estado da Saúde), foi nomeado como interventor e vai conduzir a instituição por pelo menos 180 dias. Lopes deverá apresetar, em até 30 dias, um diagnóstico detalhado da situação da instituição e, no prazo de quatro meses, convocar eleições para a escolha da nova diretoria.
Objetivo da intervenção
Segundo a decisão, o objetivo é reorganizar a gestão administrativa e assistencial, garantir a continuidade dos atendimentos e a prevenir a interrupção de serviços básicos, como o fornecimento de água e energia, ameaçados pelo quadro de inadimplência.
Além das dívidas bancárias milionárias, a instituição acumula cerca de R$ 200 milhões em débitos com fornecedores e prestadores de serviços, cenário que, segundo a juíza Gabriela Luciano Borri Aranda, coloca em risco a manutenção das atividades hospitalares.
No documento assinado pela juíza, a decisão também levou em conta falhas na prestação de serviços considerados essenciais, como a interrupção das escalas regulares de cirurgia pediátrica desde agosto de 2023, o que obrigou o encaminhamento de pacientes ao Hospital Universitário. Também são mencionados atrasos recorrentes no pagamento de honorários médicos e a falta de recolhimento do FGTS dos funcionários.
A decisão também responsabiliza a Autarquia de Saúde de Londrina pela fiscalização da entidade. A Justiça rejeitou o argumento de que o município atua apenas como contratante dos serviços e ressaltou que, na condição de gestor pleno do SUS, tem obrigação de acompanhar a execução dos contratos e garantir a assistência à população. A autarquia terá prazo de 60 dias para cumprir recomendações de auditorias estaduais que, segundo o processo, não haviam sido implementadas.