O Estado não corre mais o risco de perder o controle acionário da Companhia Paranaense de Energia (Copel) para o banco Itaú. A juíza da 1ª Vara Federal de Curitiba, Graziela Soares, anulou na terça-feira as cláusulas do contrato firmado entre o governo estadual e o banco que previam o repasse de 48,29% do capital votante da Copel para o Itaú caso o Estado não pague, até o dia 31, uma dívida de cerca de R$ 500 milhões para a instituição.
A decisão da juíza atende ação civil pública proposta em janeiro do ano passado pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. A ação pedia também a nulidade do pagamento, mas a dívida foi considerada válida. O débito de R$ 500 milhões corresponde ao valor de títulos públicos de Alagoas, Pernambuco, Santa Catarina e das cidades paulistas de Osasco e Guarulhos, que o governo estadual teve que assumir no processo de saneamento do Banestado, iniciado em 1999.
O Banco Central determinou que o Estado assumisse os títulos podres e pagasse o valor do "mico" para o Itaú, que adquiriu o Banestado em outubro de 2000. Como não havia dinheiro nos cofres estaduais, o governo deu as ações da Copel como garantia pela operação.
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O governo estadual ainda precisa quitar a dívida de R$ 500 milhões até domingo. ''Mas agora o Estado pode negociar com mais calma'', afirmou o secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho. Segundo ele, o Palácio Iguaçu está próximo de um acordo com os devedores dos títulos, o que possibilitaria o pagamento sem causar um rombo nos cofres estaduais.
Segundo Campêlo, o secretário da Fazenda, Ingo Hubert, se reuniu com os emissores dos títulos. ''Ele tem tido boas conversas, principalmente com Alagoas'', relatou. A dívida dos papéis de Alagoas é em torno de R$ 250 milhões. A Secretaria da Fazenda informou que só vai se pronunciar quando um acordo for efetivado. ''O governo tem dinheiro em caixa, pelo menos uma parte'', revelou Campêlo.
Para Graziela, a colocação de ações da Copel como garantia pelo governo do Paraná ao Itaú era inconstitucional, já que era um volume que implicava perda do controle acionário da empresa. ''O número de ações necessárias para garantir o controle acionário de uma sociedade de economia mista é, portanto, bem inalienável pelo Poder Público, em razão da própria definição de sociedade de economia mista'', diz a sentença. A permissão para o governo adquirir os títulos podres foi concedida pela lei nº 12.201/98.
A assessoria de imprensa do Itaú afirmou que o assunto está sendo analisado pela área jurídica da instituição, mas não confirmou se iria recorrer, apesar de ressaltar que a decisão é de primeira instância. Segundo o banco, as negociações com o governo correm a parte da questão judicial.