A Associação Comercial do Paraná (ACP) suspendeu a divulgação dos registros de débitos vencidos há mais de três anos. Esse é o prazo estabelecido pelo novo Código Civil -que entrou em vigor no último dia 11- para a prescrição de títulos de crédito. A medida foi anunciada, nesta sexta-feira, pelo presidente da ACP, Marcos Domakoski.
Em Curitiba, 198,3 mil consumidores com dívidas no comércio por mais de três anos terão seus registros preservados de um total de 503 mil inadimplentes. Cada entidade do Estado tem independência para optar pela suspensão ou não. Até o momento as entidades que pediram a suspensão representam 67,6 mil pessoas.
A suspensão, no entanto, é temporária, pois tanto a entidade paranaense como as de outros estados que integram a Rede de Informação de Proteção ao Crédito (RIPC) - Associação Comercial de São Paulo, Clube de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro e Confederação Nacional das Câmaras de Dirigentes Lojistas - ainda têm esperança que o artigo do novo Código Civil seja revisto.
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De acordo com a assessoria de imprensa da ACP, Domakoski entende que o artigo que trata da prescrição dos títulos de crédito no novo Código Civil dá margens para várias interpretações. Com a suspensão nos registros dos devedores, a ACP se dispõe a cumprir os dispositivos legais, mas aguarda nova definição jurídica a respeito do assunto. Para o presidente da ACP, informou a assessoria, a preocupação deve ser a de preservar os bons pagadores, já que o número de inadimplentes é pequeno.
A Associação de Defesa e Orientação ao Cidadão (Adoc) não tem a mesma opinião. De acordo com o diretor da Adoc, Fernando Kosteski, o Código Civil só veio a ratificar uma determinação já prevista na lei que rege os títulos de crédito, implantada em 1968. Segundo ele, a legislação já previa a prescrição, em três anos, do direito de cobrar dívidas que não sejam firmadas em contratos. ''Não é perdão da dívida, como muitos têm colocado erroneamente. É um direito do consumidor'', argumentou.
Kosteski defende tratamento igualitário para consumidores e empresas. Ele citou como exemplo os cadastros formulados pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon), que listam os consumidores inadimplentes e as empresas que lesam os consumidores. O consumidor perde crédito e fica fora do comércio. Com as empresas não acontece nada. ''A maioria dos devedores não é caloteira, assim como nem todas as empresas que lesam os consumidores agem de má-fé'', comparou.