A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o reajuste da telefonia fixa do ano passado poderá elevar o aumento efetivo das tarifas pagas pelos consumidores neste ano de 7,43% (caso da assinatura básica e pulso) para até 17,45%.
A diferença de dez pontos percentuais considera o aumento deste ano (7,43%) sobre uma base de cálculo reajustada pelo IGP-DI do ano passado, e não pelo IPCA como determinava a liminar da Justiça Federal de Brasília derrubada na quinta pelo STJ.
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