Os aposentados do INSS que têm direito aos créditos complementares do FGTS referentes aos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990) não precisam ir atrás de documentos nas Agências da Previdência Social, salvo em casos excepcionais. A Caixa possui, em seus sistemas, o registro do saque do FGTS e, se comprovado, o pedido do trabalhador (aposentado ou não) é acatado sem necessidade da apresentação de documentos, a não ser os pessoais.
Fonte: Agência Brasil