O contribuinte individual da Previdência Social (empresário e autônomo), o contribuinte facultativo (estudante e dona-de-casa), o empregado doméstico e o segurado especial (trabalhador rural que produz em regime de economia familiar) – que tiverem contribuições em atraso podem calcular o valor do débito pela internet, com juros e multa, e imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento na rede bancária.
Para isso, basta acessar o site do Ministério da Previdência, clicar no link "segurado", em seguida em "contribuições" e optar por "contribuintes filiados à Previdência Social antes de 29/11/99" ou "contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/99", conforme a situação.