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Banco é condenado por fazer compensação dupla

Rosana Félix - Folha do Paraná
28 mai 2001 às 11:17

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O Banestado/Itaú foi obrigado a devolver em dobro o valor de um cheque de um cliente da instituição que foi descontado duas vezes. A devolução está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o coordenador da Coordenadoria de Proteção ao Consumidor do Paraná (Procon), Naim Akel Filho, esse caso é exemplar porque mostra que o consumidor consegue ter seus direitos cumpridos quando não desiste de batalhar por eles.

O consumidor beneficiado é o procurador do Estado Paulo Gomes Júnior, que na segunda-feira passada participou de uma audiência com representantes do Banestado, quando o Procon decidiu pela devolução em dobro. No dia 02 de maio, foi debitado na conta do procurador um cheque de R$ 614,00 e no dia seguinte o mesmo cheque foi descontado novamente. No dia 08 de maio, em entrevista à Folha, Gomes disse que o banco deveria, além de devolver o valor debitado incorretamente, pagar uma multa no mesmo valor. Ele se baseou no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura esse direito a todas as pessoas que sofrerem alguma cobrança indevida.

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O Banestado, no dia 09 de maio, havia feito a devolução do valor de R$ 614,00, referente a uma das compensações do cheque de Gomes Júnior. Na quinta-feira passada, a instituição fez o depósito de mais R$ 622,00, que é a multa de R$ 614,00 (o mesmo valor que foi descontado irregularmente) somada a taxas bancárias e a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

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Gomes diz que essa era a única solução que poderia ter sido tomada. "Quando o banco erra, nem se desculpa, devolve o que acha que tem que devolver. Já se é o cliente que dá um cheque sem fundo, por exemplo, o banco praticamente acaba com a vida dele", opina.


De acordo com o coordenador do Procon, já houve vários casos de devolução dobrada porque determinada empresa cobrou taxas indevidas. "É um dos artigos mais claros do Código de Defesa do Consumidor", afirma Akel. Ele se recorda de um caso em que uma operadora de TV a cabo enviou por engano duas faturas em um mesmo mês aos bancos, e os clientes que possuíam débito automático ficaram prejudicados. "Mas nesse caso, a empresa era consciente dos direitos do consumidor e sem que ninguém pedisse, devolveu o dinheiro cobrado a mais, além de oferecer a mensalidade seguinte de graça, o que se caracterizou como a devolução em dobro", explica.

Na opinião do consumidor beneficiado, esse caso abre precedentes para que outras pessoas que se sentiram lesadas por cobranças irregulares cobrem a devolução em dobro. O diretor de Relações Institucionais do Banestado, Aldous Galletti, afirma que não pode comentar o caso de Gomes sem que ele tenha dado alguma autorização para isso. "Cada caso deve ser analisado isoladamente, não podemos generalizar", argumenta.


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