Em decisão publicada nesta quarta-feira (16), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, concedeu parcialmente o pedido de um bar de Londrina para que possa reabrir sob as atividades secundárias de lanchonete, casa de chá, de sucos e similares constantes em seu alvará. Os bares da cidade estão fechados desde a semana passada por força do decreto municipal 1.049/2020.
Na decisão, o juiz considera que a determinação de fechamento, pelo prazo de 14 dias, de todos os estabelecimentos que têm como atividade principal a de "bar” e, como atividades secundárias, as de "lanchonete” e/ou "restaurante”, pode ofender o princípio da igualdade, já que a mesma restrição não foi imposta a estabelecimentos que têm como atividade principal "restaurante' e/ou "lanchonete'".
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*Atualizado às 23h01 com correção. Ao contrário do publicado anteriormente, a decisão do juiz Marcos José Vieira publicada nesta quarta-feira (16) se aplica a apenas um estabelecimento específico, de nome empresarial Vilela, Berbel, Niero, Mortati e Porto LTDA, que impetrou mandado de segurança com tutela de urgência individualmente.