A Prefeitura de Londrina edita nesta segunda-feira (24) o decreto 984/2020, que autoriza empresas de serviços de buffet (alimentação para eventos e recepções) e casas de festas e eventos a comercializarem alimentos. O setor de eventos foi um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus.
O decreto autoriza a comercialização de alimentos para consumo imediato ao público em geral em caráter excepcional, ou seja, enquanto durar a situação de emergência em decorrência da Covid-19 no município ou até a medida ser revogada.
A atividade poderá ser realizada dentro do estabelecimento da própria empresa ou em qualquer outro local privado. As empresas que aderirem estarão sujeitas às medidas impostas aos restaurantes e lanchonetes pelo decreto 834/2020. A realização de festas e eventos na cidade permanece proibida até 30 de setembro.
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