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Cashback tributário, CBS, IBS... o que muda nos impostos nacionais já em 2026?

Claudio Yuge
04 ago 2026 às 09:33

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Jakub Zedzicki/Unsplash
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O sistema tributário brasileiro passa pela maior transformação das últimas décadas com o avanço da Reforma Tributária do Consumo e a criação de novas regras fiscais. A reestruturação altera a cobrança sobre produtos, serviços, compras internacionais e investimentos no país. Mas... O que os brasileiros sabem até agora sobre isso tudo a essa altura do campeonato?


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O debate sobre a reforma ganhou novo impulso nesta semana com a exigência da inclusão de novos campos de registro nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). O sistema passa a exigir o destaque informativo da alíquota teste de 1% (composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS) para a validação das notas de empresas do regime regular.


Bem, vamos começar fazendo um resumo do que aconteceu desde o começo do ano passado, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 que estabeleceu a base da reforma. A regulamentação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) ocorreu por meio da Lei Complementar nº 214, sancionada com vetos parciais em 16 de janeiro de 2025.


Essa lei instituiu dois novos tributos unificados: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui taxas federais como PIS e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a unificar o ICMS estadual e o ISS municipal.


A legislação criou também o Imposto Seletivo (IS), apelidado de "imposto do pecado". A Receita Federal aplica essa sobretaxa a itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e bebidas açucaradas.


No comércio eletrônico, a tributação de compras internacionais abaixo de US$ 50 fixa a alíquota de 20% de Imposto de Importação, em vigor desde 1º de agosto de 2024, somada ao ICMS estadual de 17%. O recolhimento ocorre diretamente no momento do pagamento via programa Remessa Conforme.


Scott Graham/Unsplash


Regras fiscais específicas aprovadas anteriormente já funcionam plenamente. Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei nº 14.790/2023 tributa apostas esportivas (bets) com a alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos. Na mesma data, a Lei nº 14.754/2023 padronizou em 15% o imposto sobre rendimentos de fundos exclusivos e investimentos no exterior (offshores).


Cesta Básica Nacional e Cashback Tributário


Para proteger o consumo essencial, a reforma define a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concedendo isenção total (alíquota zero de CBS e IBS) para itens de primeira necessidade, como arroz, feijão, leite, pão francês, carnes e frutas. Uma Cesta Básica Estendida aplica redução de 60% nas alíquotas para outros itens alimentícios e de higiene pessoal.


O Cashback Tributário, gerido pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Ministério da Fazenda, estabelece a devolução de impostos sobre serviços essenciais para famílias cadastradas no CadÚnico. No gás de cozinha (GLP), o ressarcimento da CBS atinge 100%, somado a pelo menos 20% do IBS. Em faturas de energia elétrica, água e esgoto, o reembolso da CBS chega a 50%.


Em um exemplo prático de conta de luz no valor de R$ 200, a tributação estimada do IVA Dual soma R$ 53 (sendo R$ 18 de CBS e R$ 35 de IBS). A família beneficiada recebe R$ 9 (50% da CBS) e R$ 7 (20% do IBS), perfazendo R$ 16 devolvidos. O custo final cai para R$ 184, com o valor creditado via depósito bancário no CPF do titular ou deduzido da fatura seguinte.


Cronograma de transição


O cronograma de testes operacionais inicia de forma escalonada, enquanto o calendário de transição definitiva segue prazos específicos definidos em lei:


16 de janeiro de 2025: Sanção presidencial da Lei Complementar nº 214/2025, oficializando a regulamentação do sistema.


2026: Início dos testes do IVA Dual com a alíquota simbólica de 1%, usada apenas para adaptação de sistemas sem impacto nos preços ao consumidor.


1º de janeiro de 2027: Entrada em vigor da CBS com alíquota cheia, início da cobrança do Imposto Seletivo e extinção definitiva do PIS e da Cofins.


2029 a 2032: Redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS à medida que a cobrança do IBS ganha espaço.


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1º de janeiro de 2033: Adoção plena do IBS e encerramento completo do antigo modelo de tributação sobre o consumo.

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