O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (17) o Decreto nº 13.120, que consolida um aumento aos beneficiários do Programa Bolsa Família.
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A correção monetária avalia a inflação acumulada no país durante o período.
O acréscimo ocorre de maneira automática nas contas dos favorecidos habituais. As famílias contempladas não necessitam de novo cadastro para receber a quantia corrigida. Os depósitos obedecem à mesma lógica já conhecida pela população. O calendário oficial segue o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) de cada cidadão, para que o montante chegue de modo organizado.
A mudança altera as quantias de todos os subprogramas da iniciativa social, e a expectativa é de que o avanço do valor médio impulsione a economia do comércio local nas cidades brasileiras. A gestão do benefício permanece sob a tutela do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e, para o ano de 2027, as projeções da equipe econômica apontam um impacto fiscal de R$ 22,7 bilhões.
Valores atuais e pagamentos atualizados
O decreto recente redefine o piso financeiro do programa e altera os bônus por perfil familiar. O montante mínimo garantido para cada família assistida sobe de R$ 600 para R$ 691. O governo projeta que o recebimento médio das residências, atualmente na casa dos R$ 675, deve alcançar R$ 777. O Benefício de Renda de Cidadania, pago a cada indivíduo da casa, passará dos atuais R$ 142 para R$ 164.
Os repasses direcionados à primeira infância também sofrem acréscimos significativos. O valor adicional para crianças de zero a sete anos incompletos aumenta de R$ 150 para R$ 173. O Benefício Variável Familiar, que atende gestantes, nutrizes e jovens até 18 anos, sobe dos R$ 50 habituais para R$ 58. Os inscritos receberão as parcelas de setembro com a tabela velha, pois a nova regra vigora integralmente apenas em outubro.